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05/08/2019 |
Enfim, um novo modelo de concessão de rodovias. |
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Enfim, um novo modelo de concessão de rodovias.
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Com a abertura da audiência pública do projeto de Concessão da BR-381/262/MG/ES, enfim temos um novo modelo de concessões de rodovias: Um modelo voltado para a regulação por incentivos e responsiva, com muitas inovações e melhorias, que faremos questão de discutir com toda a sociedade, investidores e controle para consolidarmos um modelo de concessão que mudará a credibilidade e entrega de resultados no setor rodoviário.
PRINCIPAIS INOVAÇÕES NO MODELO
O novo modelo apresenta significativos avanços nas regras de edital e contrato decorrentes das lições apreendidas pelo Poder Público ao longo dos últimos anos, de casos bem sucedidos no setor e da experiência internacional na melhor estruturação de projetos de concessão de rodovias.
Edital:
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Critério híbrido de julgamento no leilão (menor tarifa e maior outorga): combinação dos critérios de menor tarifa básica de pedágio (com deságio limitado a 12%) e maior valor de outorga, de forma a buscar, simultaneamente, a modicidade tarifária para os usuários e proteção da viabilidade financeira do projeto.
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Simplificação dos atestados de qualificação técnica: apenas será obrigatória a apresentação de atestado de qualificação técnica para operação de rodovias, não sendo mais exigível a entrega de atestado de manutenção e construção em empreendimentos semelhantes. A medida objetiva afastar barreira de entrada a novos atores, permitindo que empresas capazes de operar os serviços não, obrigatoriamente, sejam as construtoras.
Contrato:
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Tarifa Diferenciada para pista simples e pista dupla, trazendo maior justiça tarifária ao usuário , o mecanismo estabelece que o usuário só pagará o valor correspondente a tarifa de pista dupla depois da duplicação do trecho que trafega, o valor também somente poderá ser cobrado na praça de pedágio onde a obra foi realizada. O instrumento alia incentivo à concessionária para execução das obras de ampliação de capacidade e, também, justiça ao usuário que pagará por uma tarifa maior apenas quando puder usufruir das melhorias no serviço.
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Índice de Desempenho (ID): o índice tem como objetivo impactar de maneira direta a rentabilidade da concessionária em razão da execução do contrato. O mecanismo também importa em simplificação regulatória, além de funcionar como meio objetivo para abertura de processo de caducidade, no caso de descumprimentos reiterados do contrato. Para garantir isenção na apuração, o índice será aferido por meio de auditoria independente.
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Estabilidade tarifária e previsibilidade regulatória: Inserção de regra para estabelecer que a inclusão de obras e demais alterações contratuais serão concentradas em revisões quinquenais, garantindo-se a discussão com a sociedade dos benefícios e custos de investimentos não previstos originariamente.
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Acordo Tripartite: Mecanismos facultativo capaz de oferecer maior segurança para os financiadores, que terão possibilidade de acesso direto às informações a respeito dos cumprimentos contratuais. O instrumento possibilitará a assunção dos financiadores à condição de controladores (definitivos ou temporários) da concessionária, se houverem sido identificados reiterados descumprimentos contratuais, observando-se a gradação de alertas informados pela Agência Reguladora.
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Previsão de regras gerais para o cálculo da indenização: Estabelecimento de regras para indenização em casos de extinção antecipada, identificando-se como prioridade o adimplemento dos interesses do poder concedente e dos usuários. além disso, o mecanismo torna clara previamente a regra de indenização dos bens reversíveis não amortizados.
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Outorga variável: previsão de pagamento de outorga variável como porcentagem da receita bruta total, inclusive da receita extraordinária. O instrumento permitirá ao concessionario ter meio contratual como opção de hedge cambial da dívida do projeto adquirida em moeda estrangeira, o que possibilita o financiamento por meio de maior número de investidores, especialmente estrangeiros, com vistas a permitir meios alternativos de financiabilidade dos projeto e seus reflexos positivos na execução das obras e serviços contratados.
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Pontos de Parada para Caminhoneiros: Previsão da construção de dois pontos de paradas ao longo da rodovia que deverão ser implantados até o 12º mês da concessão. Tais pontos deverão ter 20 mil m2, possibilitar atendimento aos caminhoneiros 24 horas por dia e 7 dias por semana, e com edifício de pelo menos 200 m2, contendo sanitários (inclusive para pessoas especiais), sala de descanso e estacionamento exclusivo, com vagas para caminhões de menos 90 m2.
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